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Euclides Araujo
Comentário ·
há 9 anos
Extinção da execução por ausência de bens penhoráveis
Mata Advocacia
·
há 9 anos
Nobres Colegas, calma, nada esta perdido. No caso do cumprimento da sentença, antiga execução de sentença já revogada, caso seja frustrado o adimplemento da dívida pela ausência bens e condições do devedor de lhe pagar a dívida, sendo esgotados todos o meios legais para receber o crédito, você poderá pedir ao juiz da causa a expedição de uma certidão de crédito, que consiste em um titulo judicial da dívida. De posse deste título, você poderá protestá-lo em face do devedor. No caso de execução de título extrajudicial (cheques e/ou outros), você poderá pedir o desentranhamento do título para também protestá-lo, tendo em vista que a prescrição do título estava suspensa em decorrência do ajuizamento da ação de execução de título judicial. Conforme já foi aludido no texto, o protesto da certidão de crédito judicial encontra amparo no disposto do artigo: 1º da Lei Federal n.º 9.492/97. No DF, a previsão da emissão da certidão de crédito encontra-se prevista no provimento nº 09 de 07/10/2010 do TJDFT, acredito que os demais Tribunais dos Estados da Federação tenham a mesma previsão, Ademais, esta prática é muito utilizada nas ações Trabalhistas.
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